Para OAB, isenção fiscal das igrejas deve ser monitorada pelo Fisco
“conjunto mínimo de obrigações acessórias” diz especialista.
As obrigações fiscais de igrejas e demais organizações religiosas tem tido o apoio do presidente Jair Bolsonaro, ao pleito de parlamentares da bancada evangélica que querem afrouxar foi recebido com ressalvas por especialistas do meio jurídico, segundo informa site da revista Época.
Embora a imunidade tributária de igrejas seja uma garantia constitucional, o especialista em Direito Tributário Alexandre Ogusuku, integrante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), lembra que cabe ao Fisco vigiar os limites das isenções através de um “conjunto mínimo de obrigações acessórias”.
Uma proposta levada à Receita Federal, líderes evangélicos da Câmara recomendaram que as igrejas fiquem livres de obrigações acessórias como a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), inclusive com anistia de multas no caso desta última.
A Receita atendeu uma das solicitações da bancada evangélica — a de desobrigar inscrição no CNPJ no caso de igrejas menores —, informou que uma hipotética anistia tributária precisaria ser decidida pelo Congresso.
“É por meio destas obrigações acessórias que o Fisco pode verificar corretamente os limites das imunidades e isenções (de igrejas).
As entidades imunes ou isentas devem se submeter a isso, sob risco de que o Fisco perca o controle dos limites da imunidade e das isenções”, afirma Ogusuku.
O especialista defende a manutenção de prestações contábeis como a DCFT e a ECD. “São instrumentos hábeis e adequados aos registros de quaisquer atividades econômicas, inclusive aquelas praticadas pelas igrejas”.
Já os deputados da bancada evangélica argumentam, com base em um relatório apresentado pela empresa Kadoshi Contabilidade Eclesiástica, que tais controles se aplicam bem a empresas privadas, e não a igrejas — que são, por prerrogativa, associações não lucrativas.
Hugo Cysneiros que é advogado e assessor jurídico da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e autor do livro “O Marco Jurídico das Organizações Religiosas”, concorda que é necessário que igrejas se submetam a padrões contábeis semelhantes ao de empresas lucrativas. Ele argumenta, porém, que o Estado é “muitas vezes insensível a determinadas particularidades” das igrejas.